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Conselho Regional de Biologia - 4a Região

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Registro de Empresas
O Registro de Pessoa Jurídica deve ser feito por toda empresa/ instituição que pretende contratar um Biólogo como responsável técnico de seus serviços. Para que um Biólogo seja responsável técnico é preciso que seja solicitado o TRT. Por isso, o TRT e o Registro de Pessoa Jurídica devem ser solicitados simultaneamente.

Procedimentos para solicitar Registro de Pessoa Jurídica


Para solicitar o Registro de Pessoa Jurídica, devem ser entregues na sede do CRBio-04 os documentos abaixo:
  • Ficha de cadastramento (download ficha de cadastramento);
  • Cópia do instrumento de constituição ou de consolidação da Pessoa Jurídica, devidamente arquivado ou registrado no órgão competente, bem como as modificações;
  • CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal e alvará de funcionamento, quando exigíveis;
  • Correspondência indicando o Biólogo responsável técnico (modelo demais áreas) (modelo Análises Clínicas);
  • Prova do vínculo de trabalho, por documentação legal, do(s) Responsável(s) Técnico(s), no caso de não serem sócios, gerentes, administradores ou diretores;
  • Cópia do certificado de registro em outro conselho de classe - caso possua - juntamente com o comprovante de regularidade;
  • Documentos referentes à solicitação de TRT;

O requerimento para registro e a correspondência indicando o Biólogo responsável pela empresa devem ser apresentados em papel timbrado da empresa.

Caso a documentação esteja completa e de acordo com o exigido, o CRBio-04 emitirá o boleto de pagamento da taxa de Registro de Pessoa Jurídica, quando pertinente. O valor é de R$159,00. Posteriormente, será emitido boleto com a taxa da anuidade proporcional.