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Conselho Regional de Biologia - 4a Região

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Principal Título de Especialista
Título de Especialista

Quem pode solicitar a titulação de Especialista

Podem solicitar o título de Especialista os Biólogos que tenham, em uma ou mais áreas das Ciências Biológicas, alguma das exigências abaixo:

- curso de pós-graduação “strictu sensu”

O requerente deve possuir, no mínimo, o título de Mestre na área da especialidade, conferido por Universidade ou instituição credenciada, após curso regular que tenha atendido às exigências do Conselho Federal de Educação.

- curso de especialização

Os cursos de especialização deverão ter carga horária mínima de 720 horas, considerando-se as horas-aulas e os trabalhos de campo, experimental e de gabinete, bem como deverão atender às exigências dos Conselhos Federais de Biologia e de Educação e ainda à exigência de um trabalho de conclusão.

- experiência profissional

O Biólogo deverá comprovar o exercício de atividades nessa especialidade por um período total mínimo de 5 anos, ou qualificação aceita como equivalente pelo CRBio.

 

Procedimentos para solicitar título de especialista

Para solicitar o título de Especialista, o Biólogo deverá encaminhar ao CRBio-04 um requerimento por escrito e assinado, informando qual a área da especialidade - solicitações para áreas distintas devem ser feitas em requerimentos separados - e os documentos comprobatórios, de acordo com as exigências acima.

Após conferida a documentação, será expedido o boleto para pagamento da taxa referente ao Título de Especialista no valor de de R$161,00.

Documentação a ser enviada para o CRBio-04:

- Com base na pós-graduação

  • Requerimento do título dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 4ª Região indicando a área pretendida. 
  • Currículo Vitae atualizado.
  • Diploma e histórico da pós-graduação sendo: especialização (mínimo 720hs), mestrado ou doutorado na área solicitada.
  • Comprovante de pagamento da taxa específica (será emitido após recebimento da documentação).


- Com base na experiência profissional

  • Requerimento do título dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia – 4ª Região indicando a área pretendida. 
  • Currículo Vitae atualizado.
  • Comprovação através de ART (informações clique aqui) de no mínimo 5 anos na área solicitada (válida somente após registro no Conselho).
  • Comprovante de pagamento da taxa específica (será emitido após recebimento da documentação).
  • Envio da Carteira profissional.

 

Observações importantes:

  • No caso de título obtido no exterior, será necessária a revalidação ou reconhecimento por Universidade brasileira, atendidas as exigências do CFE.
  • A concessão do título de especialista não implica na atuação do profissional em todas as suas áreas da especialidade, podendo ele atuar, de forma preponderante, em apenas uma delas.
  • São vedados o registro e a inscrição em mais de duas especialidades com base no mesmo curso realizado.
  • Os Conselhos Regionais de Biologia somente poderão registrar os Títulos de Especialistas nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia, conforme ANEXO. Outras Especialidades poderão vir a ser reconhecidas pelo CFBio, por propostas devidamente justificadas de entidades interessadas.
  • Os Títulos de Especialistas registrados nos CRBios têm validade por tempo indeterminado.
  • A inscrição no Quadro de Especialistas nos CRBios implicará na expedição de Certificados e anotação da Especialidade na Carteira Profissional do Biólogo.
  • O anúncio do título de Especialista e o exercício na especialidade somente serão permitidos aos portadores de certificado de inscrição e de anotação na Carteira Profissional como Especialista, obedecidas as presentes normas.